SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

 

Nosso escritório está apto a lhe prestar este serviço seja na Separação ou Divórcio.

Dr.. Sergio Pereira Vieira, advogado regularmente inscrito na OAB/SP atua a mais de 10 anos na área cível e possui ampla experiência para lhe atender.

 

Para que possam ser feitos rapidamente e sem burocracia, há a necessidade de que em eventual Separação e Divórcio ambos os cônjuges estejam em acordo, não podendo haver conflito. Também não podem haver filhos menores ou incapazes para que possamos providenciar toda a documentação e legalização junto ao Cartório. A vantagem é a rapidez na providência sem necessidade de se buscar a Justiça, num processo que pode demorar anos.

 

Segue abaixo a documentação que é necessária para a realização do ato, sendo que em caso de necessitar de nossos serviços, entre em contato pelos telefones 11 2955.5358. Não serão feitas consultas via telefone.

 

Caso tenha dúvidas entre em contato pelo e-mail sergiovieiraadv@terra.com.br.

Separação consensual sem partilha

 

Documentos Necessários para escritura de separação sem partilha

Documentos dos cônjuges:

 

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

Informar endereço;

Informar profissão.

Observações:

As partes devem ter CPF individual próprio.

Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Divórcio direto sem partilha

 

Documentos necessários para escritura de divórcio direto sem partilha

Documentos dos cônjuges:

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

 

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

Informar endereço;

Informar profissão.

Observações:

As partes devem ter CPF individual próprio.

Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

Separação consensual com partilha

 

Documentos necessários para escritura de separação com partilha

Documentos dos cônjuges:

 

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

Informar endereço;

Informar profissão.

Bens imóveis:

Urbano:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

IPTU do ano vigente;

Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

 

Rural:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);

Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Observações:

As partes devem ter CPF individual próprio.

Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

 

Divórcio direto com partilha

 

Documentos necessários para escritura de divórcio direto com partilha

Documentos dos cônjuges:

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

Informar endereço;

Informar profissão.

Bens imóveis:

Urbano:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

IPTU do ano vigente;

Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Rural:

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis:

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);

Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Observações:

As partes devem ter CPF individual próprio.

Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

 

Conversão da separação em divórcio

 

Documentos necessários para escritura de conversão da Separação em Divórcio

Documentos dos cônjuges:

Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

Informar endereço;

Informar profissão.

Observações:

As partes devem ter CPF individual próprio.

Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.

 

Prestador Jurídico Asses. e Consultoria Rua Paulo de Faria, 146 - Conjunto 906 - Torre 1 - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02267-000 Telefone: 11 2955.5358 • ﷯11 96315.5848
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