INVENTÁRIOS, ARROLAMENTOS E PARTILHAS
Nosso escritório está apto a lhe prestar este serviço seja no Inventário, Arrolamento ou Partilhas diversas.
Dr.. Sergio Pereira Vieira, advogado regularmente inscrito na OAB/SP atua a mais de 10 anos na área cível e possui ampla experiência para lhe atender.
Para que possam ser feitos rapidamente e sem burocracia, há a necessidade de que haja o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens. Também é necessário que a pessoa não tenha deixado testamento e não hajam menores ou incapazes como herdeiros e que todos estejam em comum acordo na divisão dos bens. A vantagem de se realizar o inventário ou partilha em Cartório é a rapidez na providência sem necessidade de se buscar a Justiça, num processo que pode demorar anos.
Segue abaixo a documentação que é necessária para a realização do ato, sendo que em caso de necessitar de nossos serviços, entre em contato pelos telefones 11 2955.5358. Não serão feitas consultas via telefone. Caso tenha dúvidas entre em contato pelo e-mail sergiovieiraadv@terra.com.br.
Documentos Necessários
Documentos necessários para escritura de inventário e partilha
Herdeiros e cônjuge supérstite:
Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão.
Falecido:
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);
Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);
Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal).
Bens imóveis:
Urbano:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
Carnê do IPTU do ano vigente;
Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Rural:
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
5(cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis:
Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Outros documentos:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
Obs:
As partes devem ter CPF individual próprio;
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.